Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/76

N.º do Acórdão
61976CC0028
Data
28/10/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 28 de Outubro de 1976.
Milac GmbH Groß- und Außenhandel contra Hauptzollamt Freiburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Processo 28-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 28 de Outubro de 1976 ( *1 )

1)

Os montantes compensatórios monetários que, nos termos do Regulamento (CEE) n.o 974/71 e do Regulamento (CEE) n.o 218/74, com as alterações neles introduzidas, são aplicáveis ao leite em pó da subposição pautal 04.02 A II b) 2 da pauta aduaneira comum, entre 25 de Junho e 15 de Agosto de 1974, não deviam ser reduzidos de qualquer montante corrector do género referido no Regulamento (CEE) n.o 712/74, quando o teor em peso de matérias gordas desse leite era superior a 3 %.

2)

O exame da questão suscitada não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade das taxas desses montantes compensatórios monetários.

( *1 ) Língua original: inglês.