Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/76

N.º do Acórdão
61976CJ0028
Data
23/11/1976

Württemberg Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Baden


Sumário

Acórdão do Tribunal de 23 de Novembro de 1976.
Milac GmbH Groß- und Außenhandel contra Hauptzollamt Freiburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Processo 28-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

23 de Novembro de 1976 ( *1 )

No processo 28/76,

Milac GmbH Groß- und Außenhandel

contra

Hauptzollamt Freiburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht de Baden-Württemberg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições dos regulamentos do Conselho e da Comissão relativos à aplicação de montantes compensatórios e do montante corrector às importações na República Federal da Alemanha de leite em pó inteiro não açucarado proveniente de França.

Decisão:

1)

As disposições conjugadas do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 974/71, do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 218/74 e anexo I, parte V, do mesmo regulamento, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 725/74, aplicáveis ao leite em pó da posição pautal 04.02 II b) 2 da pauta aduaneira comum, devem ser interpretadas no sentido de que não permitem a redução dos montantes compensatórios monetários iguais ou inferiores a 2 u. c, quando o teor em peso de matérias gordas seja superior a 3 %.

2)

O exame da segunda questão não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade do Regulamento n.o 725/74.

( *1 ) Lingua do processo: alemão.