Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/75

N.º do Acórdão
61975CC0028
Data
16/09/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 16 de Septembro de 1975.
Baupla GmbH contra Oberfinanzdirektion Köln.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Placa de fachada.
Processo 28-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 16 de Setembro de 1975 ( *1 )

Quando a classificação pautal dum produto composto pode fazer-se em duas ou várias posições, cada uma das quais se relaciona com um elemento diferente de entre os que constituem o produto, nenhuma destas posições deve ser considerada como sendo mais específica do que as outras, mesmo que uma delas defina os produtos a que se refere de maneira mais completa ou mais precisa do que as outras. Em tal caso, a classificação deve fazer-se não segundo a regra geral de interpretação 3 a), mas por aplicação das regras 3 b) e 3 c).

( *1 ) Língua original: alemão.