Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/70

N.º do Acórdão
61970CJ0028
Data
08/12/1970

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg


Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Dezembro de 1970.
Kommanditgesellschaft in Firma Otto Witt contra Hauptzollamt Lüneburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 28-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Dezembro de 1970 ( *1 )

No processo 28/70,

Kommanditgesellschaft in Firma Otto Witt

contra

Hauptzollamt Lüneburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht de Hamburgo, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 22 do Conselho da CEE, de 4 de Abril de 1962 (JO 30, 1962).

Decisão:

A designação «aves de capoeira» das posições 01.05 e 02.02 da pauta aduaneira comum, referida no artigo 1.o do Regulamento n.o 22 do Conselho, de 4 de Abril de 1962, aplica-se às espécies de aves criadas para fins utilitários ou de abate, nomeadamente para a produção de bens comestíveis.

( *1 ) Lingua do processo: alemão.