Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/69

N.º do Acórdão
61969CC0028
Data
04/03/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 4 de Março de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 28-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 4 de Março de 1970 ( *1 )

Deve ser declarado que a República Italiana, ao cobrar, até à publicação da lei de 1 de Outubro de 1969, um imposto de consumo sobre o cacau em pó importado directamente dos Estados-membros superior ao cobrado sobre o pó obtido em Itália através da moagem de grãos de cacau importados em regime de admissão temporária, não cumpriu as obrigações que lhe resultam do artigo 95o do Tratado.

O restante do pedido da Comissão das Comunidades Europeias deve ser indeferido.

( *1 ) Língua original: francês.