Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 4 de Março de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 28-69.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 4 de Março de 1970 ( *1 )
Deve ser declarado que a República Italiana, ao cobrar, até à publicação da lei de 1 de Outubro de 1969, um imposto de consumo sobre o cacau em pó importado directamente dos Estados-membros superior ao cobrado sobre o pó obtido em Itália através da moagem de grãos de cacau importados em regime de admissão temporária, não cumpriu as obrigações que lhe resultam do artigo 95o do Tratado.
O restante do pedido da Comissão das Comunidades Europeias deve ser indeferido.
( *1 ) Língua original: francês.