Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/69

N.º do Acórdão
61969CJ0028
Data
15/04/1970

Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Abril de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 28-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Abril de 1970 ( *1 )

No processo 28/69,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Italiana

Objecto:

Declaração, nos termos do artigo 169.o, segundo parágrafo, do Tratado CEE, de que a República Italiana, ao fazer incidir sobre determinados produtos importados dos outros Estados-membros um imposto de consumo superior ao aplicável aos produtos nacionais similares, e ao fazer beneficiar determinados produtos nacionais exportados de uma restituição do referido imposto superior ao encargo efectivamente suportado, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 95.o e 96.o do Tratado CEE.

Decisão:

1)

Ao fazer incidir sobre o cacau em pó importado dos outros Estados-membros um imposto de consumo superior ao que era aplicado ao produto similar obtido em Itália através da moagem de cacau em grão importado com franquia em regime de admissão temporária, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 95.o do Tratado CEE.

2)

A segunda parte do pedido é indeferida.

( *1 ) Língua do processo: italiano.