Sumário
Conclusões conjuntas do advogado-geral Roemer apresentadas em 19 de Outubro de 1966.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processo 28-65.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processo 31-65.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 19 de Outubro de 1966 ( *1 )
Os recursos nos processos 28/65 e 31/65 devem ser julgados inadmissíveis na parte respeitante aos pedidos de anulação. Em qualquer caso, o recurso 31/65 seria também infundado; quanto aos pedidos formulados no processo 28/65 para que a Comissão seja condenada a pagar uma indemnização e ajudas de custo de deslocação em serviço, devem, pelo menos, ser-lhes negado provimento por infundados.
( *1 ) Língua original: alemão.