Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/65

N.º do Acórdão
61965CC0028
Data
19/10/1966

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Roemer apresentadas em 19 de Outubro de 1966.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processo 28-65.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processo 31-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Outubro de 1966 ( *1 )

Os recursos nos processos 28/65 e 31/65 devem ser julgados inadmissíveis na parte respeitante aos pedidos de anulação. Em qualquer caso, o recurso 31/65 seria também infundado; quanto aos pedidos formulados no processo 28/65 para que a Comissão seja condenada a pagar uma indemnização e ajudas de custo de deslocação em serviço, devem, pelo menos, ser-lhes negado provimento por infundados.

( *1 ) Língua original: alemão.