Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/65

N.º do Acórdão
61965CJ0028
Data
15/12/1966

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 15 de Dezembro de 1966.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processo 28-65.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

15 de Dezembro de 1966 ( *1 )

No processo 28/65,

Fulvio Fonzi

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

a)

Anulação da decisão de 7 de Outubro de 1964, notificada por carta de 12 de Outubro de 1964, que coloca o recorrente na Direcção-Geral «Administração e Pessoal», em Bruxelas.

b)

Anulação da decisão de 3 de Fevereiro de 1965, notificada por carta de 5 de Fevereiro de 1965, que indefere o recurso gracioso da citada decisão de colocação interposto em 10 de Dezembro de 1964.

c)

Pagamento das ajudas de custo de deslocações em serviço previstas no artigo 13 o do anexo VII do Estatuto.

d)

Pagamento de uma indemnização.

Decisão:

1)

O recurso no processo 28/65 é julgado inadmissível.

2)

O documento que constitui o anexo 22 à réplica é mandado retirar dos autos.

( *1 ) Língua do processo: italiano.