Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 15 de Dezembro de 1966.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processo 28-65.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
15 de Dezembro de 1966 ( *1 )
No processo 28/65,
Fulvio Fonzi
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
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a) |
Anulação da decisão de 7 de Outubro de 1964, notificada por carta de 12 de Outubro de 1964, que coloca o recorrente na Direcção-Geral «Administração e Pessoal», em Bruxelas. |
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b) |
Anulação da decisão de 3 de Fevereiro de 1965, notificada por carta de 5 de Fevereiro de 1965, que indefere o recurso gracioso da citada decisão de colocação interposto em 10 de Dezembro de 1964. |
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c) |
Pagamento das ajudas de custo de deslocações em serviço previstas no artigo 13 o do anexo VII do Estatuto. |
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d) |
Pagamento de uma indemnização. |
Decisão:
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1) |
O recurso no processo 28/65 é julgado inadmissível. |
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2) |
O documento que constitui o anexo 22 à réplica é mandado retirar dos autos. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.