Sumário
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 22 de Junho de 1967.
Richard Müller contra Conselho da CEE e Conselho da CEEA.
Processo 28-64 rev.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
22 de Junho de 1967 ( *1 )
No processo 28/64 Rev.,
Richard Müller
contra
Conselho da CEE e Conselho da CECA
Objecto:
Revisão do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 7 de Abril de 1965 no processo 28/64.
Decisão:
O pedido de revisão é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: alemão.