Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-28/63

N.º do Acórdão
61963CJ0028
Data
05/12/1963

Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Dezembro de 1963.
Koninklijke Nederlandsche Hoogovens en Staalfabrieken NV contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 28-63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Dezembro de 1963 ( *1 )

No processo 28/63,

Koninklijke Nederlandsche Hoogovens en Staalfabrieken NV

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

A admissibilidade de um recurso de anulação da decisão da Alta Autoridade que convida a recorrente a efectuar, antes de 31 de Maio de 1963, o pagamento de 8671348,34 HFL a título de contribuição para o mecanismo de perequação das sucatas importadas e assimiladas, ou, subsidiariamente, a anulação do artigo 6.o da Decisão 7/63 da Alta Autoridade, de 3 de Abril de 1963, que estabelece os cálculos da perequação de sucata importada e assimilada (JO de 6.4.1963, p. 1091/63 e segs.).

Decisão:

O recurso interposto pela sociedade Koninklijke Nederlandsche Hoogovens en Staalfabrieken NV é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.