Sumário
Acórdão do Tribunal de 5 de Dezembro de 1963.
Koninklijke Nederlandsche Hoogovens en Staalfabrieken NV contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 28-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Dezembro de 1963 ( *1 )
No processo 28/63,
Koninklijke Nederlandsche Hoogovens en Staalfabrieken NV
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
A admissibilidade de um recurso de anulação da decisão da Alta Autoridade que convida a recorrente a efectuar, antes de 31 de Maio de 1963, o pagamento de 8671348,34 HFL a título de contribuição para o mecanismo de perequação das sucatas importadas e assimiladas, ou, subsidiariamente, a anulação do artigo 6.o da Decisão 7/63 da Alta Autoridade, de 3 de Abril de 1963, que estabelece os cálculos da perequação de sucata importada e assimilada (JO de 6.4.1963, p. 1091/63 e segs.).
Decisão:
O recurso interposto pela sociedade Koninklijke Nederlandsche Hoogovens en Staalfabrieken NV é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.