Juros de mora Cláusula compromissória Processo de oposição Restituição de quantias adiantadas
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de Janeiro de 2006.
Implants (International) Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias.
Cláusula compromissória - Processo de oposição - Restituição de quantias adiantadas - Juros de mora.
Processo C-279/03 OP.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 26 de Janeiro de 2006 – Implants (International) Ltd/Comissão
(Processo C‑279/03 OP)
(Cláusula compromissória – Processo de oposição – Restituição de quantias adiantadas – Juros de mora)
1. Processo – Recurso ao Tribunal de Justiça com base em cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 25‑35)
Objecto:
| Oposição ao acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Fevereiro de 2005 no processo C‑279/03, entre a Comissão e a Implants |
Parte decisória:
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A oposição deduzida pela Implants (International) Ltd é julgada improcedente. |
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A Implants (International) Ltd é condenada nas despesas da presente instância. |