Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-276/10

N.º do Acórdão
62010CJ0276
Data
22/12/2010

Incumprimento de Estado Ambiente Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2006/118/CE Protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de Dezembro de 2010.
Comissão Europeia contra República Checa.
Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2006/118/CE - Protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-276/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de Dezembro de 2010 – Comissão/República Checa

(Processo C‑276/10)

«Incumprimento de Estado – Ambiente – Directiva 2006/118/CE – Protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2006/118 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 9 a 12)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (JO L 372, p. 19).

Dispositivo

1) Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.° dessa directiva.

1)

A República Checa é condenada nas despesas.