Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-275/87

N.º do Acórdão
61987CC0275
Data
10/01/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 10 de Janeiro de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho das Comunidades Europeias.
Importação temporária de contentores - Recurso de anulação - Base jurídica.
Processo 275/87.


Texto da decisão

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61987C0275

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 10 de Janeiro de 1989. - COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - IMPORTACAO TEMPORARIA DE CONTENORES - RECURSO DE ANULACAO - BASE JURIDICA. - PROCESSO 275/87.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00259
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 10 de Janeiro de 1989 (*). Concluiu no sentido de que o Tribunal decida da seguinte forma:

1) O Regulamento n.° 2096/87 do Conselho, de 13 de Julho de 1987, relativo ao regime da importação temporária de contentores, é nulo.

2) As disposições deste regulamento continuam a produzir efeito até à adopção de um regulamento subsequente ao presente acórdão.

3) O recorrido é condenado nas despesas.

(*) Língua original: alemão.