Incumprimento de Estado Contratos públicos de fornecimento Directiva 93/36/CEE Fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos automóveis Procedimento de negociação sem publicação prévia de um anúncio de concurso
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de Outubro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 93/36/CEE - Contratos públicos de fornecimento - Fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos automóveis - Procedimento de negociação sem publicação prévia de um anúncio de concurso.
Processo C-275/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de Outubro de 2009 – Comissão/Alemanha
(Processo C‑275/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 93/36/CEE – Contratos públicos de fornecimento – Fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos automóveis – Procedimento de negociação sem publicação prévia de um anúncio de concurso»
1. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício que não depende da existência de um interesse específico em agir (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 26‑27)
2. Aproximação das legislações – Processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e de fornecimentos – Directiva 89/665 (Artigo 226.° CE; Directiva 89/665 do Conselho) (cf. n.os 30‑42)
3. Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de contratos – Directiva 93/36 – Derrogações às regras comuns (Directiva 93/36 do Conselho, artigo 6.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 54‑56)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação do artigo 6.°, conjugado com o artigo 9.° da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p. 1) – Contrato de fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos celebrado sem procedimento de adjudicação entre duas entidades de direito público responsáveis por serviços de tratamento de dados para os municípios |
Dispositivo
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1) |
Tendo a Datenzentrale Baden‑Württemberg atribuído um contrato público de fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos automóveis através de um procedimento de negociação sem publicação de um anúncio de concurso, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento. |
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2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |