Incumprimento de Estado Artigo 56.º CE Disposição nacional que limita os direitos de voto dos accionistas nas empresas do sector energético Limitação aplicável às entidades públicas
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Fevereiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Artigo 56.º CE - Disposição nacional que limita os direitos de voto dos accionistas nas empresas do sector energético - Limitação aplicável às entidades públicas.
Processo C-274/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Espanha
(Processo C‑274/06)
«Incumprimento de Estado – Artigo 56.° CE – Disposição nacional que limita os direitos de voto dos accionistas nas empresas do sector energético – Limitação aplicável às entidades públicas»
Livre circulação de capitais – Restrições – Direito das sociedades – Legislação nacional que limita os direitos de voto relativos a acções detidas por entidades públicas em empresas nacionais do sector energético (Artigos 56.° CE e 58.°, n.° 1, alínea b), CE) (cf. n.os 27, 53, 54, disp.)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação do artigo 56.° CE – Disposição nacional que prevê, em determinados casos, a limitação dos direitos de voto nas empresas do sector energético. |
Parte decisória
1) Ao manter em vigor medidas como as previstas na vigésima sétima disposição adicional da Lei 55/1999, de 29 de Dezembro, relativa às medidas fiscais, administrativas e de ordem social, na redacção dada a esta disposição no artigo 94.° da Lei 62/2003, de 30 de Dezembro de 2003, que limitam os direitos de voto relativos a acções detidas por entidades públicas nas empresas espanholas que operam no sector energético, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |