Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-272/07

N.º do Acórdão
62007CJ0272
Data
24/06/2008

Contratos públicos Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2004/18/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Junho de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Contratos públicos - Directiva 2004/18/CE - Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-272/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Junho de 2008 – Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑272/07)

«Contratos públicos – Directiva 2004/18/CE – Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa (Artigo 249.° CE) (cf. n.os 10 e 11)

2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 13 e 14)

3. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 15)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.