Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-271/87

N.º do Acórdão
61987CC0271
Data
01/03/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 1 de Março de 1989.
Anna-Maria Fedeli contra Parlamento Europeu.
Funcionário - Retenção de vencimento.
Processo 271/87.


Texto da decisão

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61987C0271

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 1 de Março de 1989. - ANNA-MARIA FEDELI CONTRA PARLAMENTO EUROPEO. - FUNCIONARIO-RETENCAO DO VENCIMENTO. - PROCESSO 271/87.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00993
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 1 de Março de 1989 (*), propondo que o Tribunal:

- declare inadmissível o recurso na parte respeitante à suspensão dos vencimentos relativos ao período compreendido entre 1 de Agosto de 1983 e 20 de Agosto de 1984,

- condene o Parlamento Europeu ao pagamento das retenções dos vencimentos efectuada no período de 3 de Julho de 1985 a 13 de Março de 1986 e ao pagamento de juros moratórios à taxa de 8% ao ano sobre os montantes considerados a partir das datas de vencimento dos mesmos,

- negue provimento ao recurso na parte restante,

- condene a instituição recorrida a suportar, além das suas despesas, metade das efectuadas pela recorrente.

(*) Língua original: francês.