Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-270/86

N.º do Acórdão
61986CJ0270
Data
12/12/1990

Gestão de direitos de autor Disparidades entre legislações nacionais


Sumário

Acórdão do Tribunal (Quarta Secção) de 12 de Dezembro de 1990.
J. Cholay e société "Bizon's Club" contra Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique (SACEM).
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris - França.
Gestão de direitos de autor - Disparidades entre legislações nacionais.
Processo C-270/86.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)

12 de Dezembro de 1990 ( *1 )

No processo C-270/86,

que tem por objecto um pedido apresentado ao Tribunal de Justiça nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, pela cour d'appel de Paris, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre

J. Cholay,

Sociedade «Bizon's Club»

e

Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique (SACEM),

uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 30.° e 36.° do refendo Tratado,

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),

constituído pelos Srs. M. Diez de Velasco, presidente de secção, C. N. Kakouris e P. J. G. Kapteyn, juízes

advogado-geral : C. O. Lenz

secretário: J. A. Pompe, secretário adjunto

(fundamentos não reproduzidos)

decidindo sobre a questão que lhe foi submetida por acórdão de 9 de Abril de 1986 da cour d'appel de Paris, na interpretação que lhe foi dada pelo acórdão de 21 de Janeiro de 1987, declara:

Os artigos 30.° e 36.° do Tratado devem ser interpretados no sentido de que não obstam à aplicação de uma legislação nacional que autoriza uma sociedade nacional de gestão de direitos de autor, em virtude da execução pública de obras gravadas em suportes de som, a cobrar um «direito complementar de reprodução mecânica», que acresce ao direito de representação, mesmo quando esse direito complementar não esteja previsto no Estado-membro em que os referidos suportes foram legalmente comercializados.

( *1 ) Língua do processo: francês.