Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-27/75

N.º do Acórdão
61975CJ0027
Data
10/07/1975

Itália Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Enna


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Julho de 1975.
Gaetano Bonaffini e outros contra Istituto Nazionale della Previdenza Sociale (INPS).
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Enna - Itália.
Processo 27-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Julho de 1975 ( *1 )

No processo 27/75,

Gaetano Bonaffini e o.

contra

Istituto Nazionale delia Previdenza Sociale (INPS)

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Pretore d'Enna, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 69.o e 71.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (JO 1971, L 149; EE 5 F1 p. 98).

Decisão:

O artigo 69.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 visa apenas assegurar ao trabalhador migrante a conservação limitada e condicional das prestações de desemprego do Estado competente mesmo quando ele se fixe noutro Estado-membro e, por isso, este outro Estado-membro não pode basear-se apenas na inobservância das condições previstas por este artigo para recusar ao trabalhador o benefício das prestações que ele tem direito a requerer nos termos da legislação nacional deste Estado.

( *1 ) Língua do processo: italiano.