Sumário
Acórdão do Tribunal de 15 de Novembro de 1972.
Jozef Aimer contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Desnaturação de cereais.
Processo 27-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Novembro de 1972 ( *1 )
No processo 27/72,
Jozef Aimer
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht Frankfurt, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1403/69 da Comissão, de 18 de Julho de 1969, relativo às modalidades de aplicação das disposições referentes à desnaturação do trigo mole e do centeio panificável (JO L 180, p. 3).
Decisão:
O segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1403/69 da Comissão, de 18 de Julho de 1969, deve ser interpretado no sentido de que um reliquat diário inferior a 40 toneladas pode ser tomado em consideração, se resultar da utilização racional da capacidade de desnaturação da empresa e na medida em que a duração máxima da operação global corresponda a uma média mínima diária de 40 toneladas.
( *1 ) Língua do processo: alemão.