Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-27/71

N.º do Acórdão
61971CJ0027
Data
10/11/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Novembro de 1971.
August Keller contra Caisse régionale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Strasbourg.
Pedido de decisão prejudicial: Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole du Bas-Rhin - França.
Pensão de velhice.
Processo 27-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Novembro de 1971 ( *1 )

No processo 27/71,

August Keller

contra

Caisse régionale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Strasbourg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole du Bas-Rhin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

Quando, num Estado-membro, o direito a uma prestação de velhice é adquirido, por força dos períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação desse Estado, sem que seja necessário recorrer aos períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação de outros Estados-membros, a instituição competente do primeiro Estado não pode aplicar os artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 para reduzir a prestação de que é devedora nos termos da sua própria legislação, pelo menos na medida em que essa prestação não diga respeito a períodos que já entraram no cálculo do montante das prestações pagas pela instituição competente de um outro Estado.

( *1 ) Língua do processo: francês.