Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg
Sumário
Acórdão do Tribunal de 10 de Dezembro de 1970.
C. W. Edding & Co. contra Hauptzollamt Hamburg-St. Annen.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 27-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Dezembro de 1970 ( *1 )
No processo 27/70,
C. W. Edding & Co.
contra
Hauptzollamt Hamburg-St. Annen
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht de Hamburgo, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de várias disposições do Regulamento n.o 803/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968 (JO L 148, p. 6).
Decisão:
Os custos efectivamente pagos por um modo de transporte mais oneroso que o modo de transporte habitual da mesma mercadoria são, salvo excepções expressamente previstas, tidos em consideração na determinação do preço normal, constitutivo do valor aduaneiro, mesmo se, por esse facto, este se revelar superior ao preço cif da mercadoria transportada pelo meio de transporte habitual.
( *1 ) Língua do processo: alemão.