Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-27/69

N.º do Acórdão
61969CC0027
Data
15/10/1969

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 15 de Outubro de 1969.
Caisse de maladie des CFL "Entr'aide médicale" e Société nationale des chemins de fer luxembourgeois contra Compagnie belge d'assurances générales sur la vie et contre les accidents.
Pedido de decisão prejudicial: Cour supérieure de justice - Grão-Ducado do Luxemburgo.
Processo 27-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 15 de Outubro de 1969 ( *1 )

1)

O artigo 52.o do Regulamento do Conselho abrange também os trabalhadores assalariados, inscritos num regime de segurança social de qualquer um dos seis Estados-membros, que se deslocam para outro Estado, e pode ser aplicado quando a deslocação não tem qualquer relação com o trabalho.

2)

O mesmo artigo é aplicável no caso de o devedor das prestações exercer o seu direito de regresso perante o órgão jurisdicional nacional e não perante o órgão jurisdicional estrangeiro.

3)

O direito directo referido no artigo 52.o, alínea.b), do Regulamento n.o 3 é aquele que é reconhecido pela legislação aplicável à instituição devedora, podendo ser invocado mesmo na ausência do acordo bilateral referido no segundo parágrafo do mesmo artigo.»

( *1 ) Língua original: francês.