Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-27/68

N.º do Acórdão
61968CJ0027
Data
02/07/1969

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 2 de Julho de 1969.
Reinaldus Renckens contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 27-68.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

2 de Julho de 1969 ( *1 )

No processo 27/68,

Reinaldus Renckens

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

a)

Anulação da decisão de 26 de Junho de 1968 que põe termo as funções do recorrente.

b)

Anulação do indeferimento tácito da reclamação apresentada pelo recorrente em 15 de Julho de 1968, ao abrigo do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários da CECA, contra a decisão de 26 de Junho de 1968, bem como a anulação da recusa da sua candidatura ao lugar vago no gabinete de imprensa e informação da Haia.

c)

Anulação do indeferimento expresso da referida reclamação, contido na carta do presidente da Comissão de 31 de Outubro de 1968.

Decisão:

É negado provimento ao recurso, na medida em que se pede a anulação da decisão da Comissão de 26 de Junho de 1968; quanto ao restante, o recurso é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.