Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 2 de Julho de 1969.
Reinaldus Renckens contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 27-68.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
2 de Julho de 1969 ( *1 )
No processo 27/68,
Reinaldus Renckens
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
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a) |
Anulação da decisão de 26 de Junho de 1968 que põe termo as funções do recorrente. |
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b) |
Anulação do indeferimento tácito da reclamação apresentada pelo recorrente em 15 de Julho de 1968, ao abrigo do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários da CECA, contra a decisão de 26 de Junho de 1968, bem como a anulação da recusa da sua candidatura ao lugar vago no gabinete de imprensa e informação da Haia. |
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c) |
Anulação do indeferimento expresso da referida reclamação, contido na carta do presidente da Comissão de 31 de Outubro de 1968. |
Decisão:
É negado provimento ao recurso, na medida em que se pede a anulação da decisão da Comissão de 26 de Junho de 1968; quanto ao restante, o recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.