Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München
Sumário
Acórdão do Tribunal de 4 de Abril de 1968.
Firma Fink-Frucht GmbH contra Hauptzollamt München-Landsbergerstrasse.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 27-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 de Abril de 1968 ( *1 )
No processo 27/67,
Firma Fink-Frucht GmbH
contra
Hauptzollamt München-Landsbergerstraße
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 95.o do Tratado CEE.
Decisão:
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1) |
Nem o artigo 95. o nem o artigo 30.o do Tratado CEE proíbem que os Estados-membros façam incidir sobre os produtos importados de outros Estados-membros uma imposição interna quando não existe produto nacional similar ou outros produtos nacionais susceptíveis de ser protegidos. |
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2) |
O segundo paragrafo do artigo 95.o do Tratado é susceptível de produzir efeitos imediatos e criar para os particulares direitos individuais que os órgãos jurisdicionais nacionais devem salvaguardar. |
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3) |
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( *1 ) Lingua do processo: alemão.