Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-27/64

N.º do Acórdão
61964CC0027
Data
16/06/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 16 de Junho de 1965.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 27-64 e 30-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 16 de Junho de 1965 ( *1 )

No que diz respeito ao processo 30/64, os pedidos de anulação da decisão de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente em 21 de Fevereiro de 1964 e da decisão relativa ao pretenso destacamento para Bruxelas devem ser julgados inadmissíveis. Devem ser indeferidos os restantes pedidos apresentados nos processos apensos 27/64 e 30/64.

( *1 ) Língua original: alemão.