Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 8 de Julho de 1965.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 27-64 e 30-64.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
8 de Julho de 1965 (
*1
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Nos processos apensos 27/64 e 30/64,
Fulvio Fonzi
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
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a)
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Processo 27/64
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1)
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A título principal, anulação da decisão (ou de todas as decisões) de promoção adoptada pela recorrida em 1963 e afixada nas instalações de Ispra em 9 de Janeiro de 1964, na medida em que se refere à passagem do grau A 5 ao grau A 4.
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2)
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A título subsdiário, anulação da decisão de 26 de Março de 1964, que indefere a reclamação do recorrente contra a referida decisão de promoção, notificada ao recorrente por carta de 7 de Abril de 1964 do director-geral da Administração e Pessoal.
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3)
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A título subsidiário, decisão do Tribunal no sentido de que a recorrida deve proceder à análise comparativa dos méritos dos funcionários susceptíveis de serem promovidos em 1963 e que, nessa análise, deve reconsiderar o caso do recorrente.
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b)
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Processo 30/6
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1)
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Anulação da decisão tácita de indeferimento da reclamação administrativa apresentada pelo recorrente em 21 de Fevereiro de 1964 para requerer à recorrida que intérviesse contra as actuações prejudiciais à sua honra e dignidade profissional e anulação da decisão expressa de indeferimento adoptada em 24 de Junho de 1964.
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2)
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Anulação da decisão de repreensão adoptada pela recorrida em 26 de Março de 1964 e notificada em 24 de Abril de 1964.
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3)
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Anulação da decisão de transferência (ou de destacamento) adoptada em 24 de Junho de 1964 e notificada no dia seguinte, e condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização no valor de 1 BFR.
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Decisão:
É negado provimento aos recursos nos processos apensos 27/64 e 30/64.
(
*1
) Língua do processo: italiano.