Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-27/64

N.º do Acórdão
61964CJ0027
Data
08/07/1965

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 8 de Julho de 1965.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 27-64 e 30-64.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

8 de Julho de 1965 ( *1 )

Nos processos apensos 27/64 e 30/64,

Fulvio Fonzi

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

a)

Processo 27/64

1)

A título principal, anulação da decisão (ou de todas as decisões) de promoção adoptada pela recorrida em 1963 e afixada nas instalações de Ispra em 9 de Janeiro de 1964, na medida em que se refere à passagem do grau A 5 ao grau A 4.

2)

A título subsdiário, anulação da decisão de 26 de Março de 1964, que indefere a reclamação do recorrente contra a referida decisão de promoção, notificada ao recorrente por carta de 7 de Abril de 1964 do director-geral da Administração e Pessoal.

3)

A título subsidiário, decisão do Tribunal no sentido de que a recorrida deve proceder à análise comparativa dos méritos dos funcionários susceptíveis de serem promovidos em 1963 e que, nessa análise, deve reconsiderar o caso do recorrente.

b)

Processo 30/6

1)

Anulação da decisão tácita de indeferimento da reclamação administrativa apresentada pelo recorrente em 21 de Fevereiro de 1964 para requerer à recorrida que intérviesse contra as actuações prejudiciais à sua honra e dignidade profissional e anulação da decisão expressa de indeferimento adoptada em 24 de Junho de 1964.

2)

Anulação da decisão de repreensão adoptada pela recorrida em 26 de Março de 1964 e notificada em 24 de Abril de 1964.

3)

Anulação da decisão de transferência (ou de destacamento) adoptada em 24 de Junho de 1964 e notificada no dia seguinte, e condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização no valor de 1 BFR.

Decisão:

É negado provimento aos recursos nos processos apensos 27/64 e 30/64.

( *1 ) Língua do processo: italiano.