Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-27/59

N.º do Acórdão
61959CC0027
Data
10/05/1960

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 10 de Maio de 1960.
Alberto Campolongo contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 27-59 e 39-59.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 10 de Maio de 1960 ( *1 )

a)

O recurso 27/59 deve ser rejeitado por inadmissível.

b)

O recurso 39/59 deve ser rejeitado por inadmissível na parte em que o pedido é ampliado na réplica e julgado improcedente quanto ao restante.

( *1 ) Lingua original: alemão.