Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-269/05

N.º do Acórdão
62005CJ0269
Data
11/01/2007

Discriminação Incumprimento de Estado Transportes marítimos Artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 4055/86 Taxa portuária aplicável aos navios que transportam passageiros ou mercadorias Taxa portuária aplicável aos veículos transportados em ferry boats


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Janeiro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 4055/86 - Transportes marítimos - Taxa portuária aplicável aos navios que transportam passageiros ou mercadorias - Taxa portuária aplicável aos veículos transportados em ferry-boats - Discriminação.
Processo C-269/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Janeiro de 2007 – Comissão/Grécia

(Processo C‑269/05)

«Incumprimento de Estado – Artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 4055/86 – Transportes marítimos – Taxa portuária aplicável aos navios que transportam passageiros ou mercadorias – Taxa portuária aplicável aos veículos transportados em ferry‑boats – Discriminação»

1. Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 23)

2. Transportes – Transportes marítimos – Livre prestação de serviços – Restrições (Regulamento n.° 4055/86 do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 24‑30)

Objecto

Incumprimento de Estado − Violação do artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 4055/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados‑Membros e Estados‑Membros para países terceiros (JO L 378, p. 1) − Taxa portuária aplicável aos navios que transportam passageiros ou mercadorias − Aplicação de uma taxa menos elevada aos navios que operam entre portos situados no território nacional − Taxa portuária aplicável aos veículos transportados em embarcações para transporte de veículos − Taxa não aplicável aos veículos transportados entre portos situados em território nacional.

Parte decisória

Ao manter em vigor:

– Direitos portuários aplicáveis aos navios de passageiros (incluindo navios de cruzeiro) ou aos navios de mercadorias, pela aproximação, acostagem e amarração nos portos do Pireu e Tessalonica, de montante mais baixo quando o transporte é efectuado entre dois portos do território nacional do que quando o transporte é internacional;

– Direitos a favor dos organismos portuários convertidos em sociedades anónimas pela Lei n.° 2932/2001 e dos portos do Pireu e de Tessalonica, aplicáveis aos veículos quando do embarque a bordo de ferry‑boats que efectuam ligações internacionais, ao passo que esse direitos não são cobrados pelas ligações entre portos gregos;

– O direito de as autarquias em cujo território funcionam portos cobrarem taxas sobre os veículos embarcados a bordo de ferry‑boats com destino a portos estrangeiros,

a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 4055/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados‑Membros e Estados‑Membros para países terceiros.

A República Helénica é condenada nas despesas.