Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2004/17/CE Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/17/CE - Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-268/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑268/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/17/CE – Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais – Não transposição no prazo previsto»
1. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.° CE) (cf. n.os 9‑10)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)
3. Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 14)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1). |
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o Grão‑ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da directiva.
2) O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.