Incumprimento de Estado Não comunicação das medidas de transposição Directiva 2004/81/CE Direito de residência dos nacionais de países terceiros vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes Não transposição completa
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Maio de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/81/CE - Direito de residência dos nacionais de países terceiros vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes - Não transposição completa - Não comunicação das medidas de transposição.
Processo C-266/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Maio de 2009 – Comissão/Espanha
(Processo C‑266/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/81/CE – Direito de residência dos nacionais de países terceiros vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes – Não transposição completa – Não comunicação das medidas de transposição»
1. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 14‑16)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (JO L 261, p. 19) |
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes, e não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito interno destinadas a contribuir para assegurar essa conformidade, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |