Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-263/85

N.º do Acórdão
61985CC0263
Data
26/02/1991

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 26 de Fevereiro de 1991.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Medida de efeito equivalente - Auxílios para a compra de veículos de produção nacional.
Processo C-263/85.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 26 de Fevereiro de 1991 ( *1 ). Concluiu do seguinte modo:

«A única conclusão possível (cuja justeza foi reconhecida pela própria demandada no decurso da audiência) é a de que se deve adoptar a opinião defendida pela Comissão. De acordo com o pedido formulado, deve pois declarar-se que, ao exigir dos organismos públicos que comprem veículos de produção nacional para poderem beneficiar dos auxílios previstos na Lei n.o 151, de 10 de Abril de 1981, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 30.o do Tratado CEE. Atendendo ao resultado da acção, deve além disso condenar-se a demandada nas despesas.»

( *1 ) Língua original: alemão.