Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-262/91

N.º do Acórdão
61991CC0262
Data
01/07/1992

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 1 de Julho de 1992.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento - Não execução dos acórdãos do Tribunal de Justiça que declaram verificado um incumprimento.
Processo C-262/91.


Texto da decisão

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61991C0262

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 1 de Julho de 1992. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA ITALIANA. - INCUMPRIMENTO - INEXECUCAO DE ACORDAOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA QUE DECLARARAM UM INCUMPRIMENTO. - PROCESSO C-262/91.

Colectânea da Jurisprudência 1992 página I-05269


Conclusões do Advogado-Geral

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Conclusão

Com base no relatório do juiz-relator, propomos ao Tribunal de Justiça que condene a República Italiana nos termos pedidos pela Comissão.

(*) Língua original: alemão.