Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-26/78

N.º do Acórdão
61978CC0026
Data
20/09/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 20 de Septembro de 1978.
Institut national d'assurance maladie-invalidité e Union nationale des fédérations mutualistes neutres contra Antonio Viola.
Pedido de decisão prejudicial: Cour du travail de Mons - Bélgica.
Pensão de invalidez.
Processo 26/78.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 20 de Setembro de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal responda às questões colocadas pela cour du travail de Mons declarando que nem o artigo 11.o do Regulamento n.o 3 nem o artigo 9 o do Regulamento n.o 4 limitam o poder de um Estado-membro de adoptar as disposições que tenham por efeito reduzir direitos à pensão de um trabalhador migrante quando ele invocar tais direitos no referido Estado com base apenas na legislação desse Estado, sem recurso ao direito comunitário.

( *1 ) Língua original: inglês.