Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-26/72

N.º do Acórdão
61972CC0026
Data
05/10/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 5 de Outubro de 1972.
NV Vereenigde Oliefabrieken contra Produktschap voor margarine, vetten en oliën.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 26-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 5 de Outubro de 1972 ( *1 )

Quanto à primeira questão:

O momento em que a recolha de amostras para controlo por amostragem é efectuada deve coincidir com a data de cumprimento das formalidades aduaneiras, na acepção do Regulamento n.o 1041/67/CEE.

Quanto à segunda questão:

O método dito do «éter dietílico» ou da «acetona», preconizado pela ISO na referência indicada no Anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2403 /69 é, com exclusão de todos os outros, obrigatório e o único com valor probatório para efeitos de controlo, por amostragem, do índice de Bömer da banha, exigido por este regulamento.

Quanto às duas questões restantes:

O Tribunal deve dar respostas que, sem estabelecerem qualquer princípio geral de interpretação, sejam moduladas em função dos dados relativos à natureza, às características e ao acondicionamento do produto em questão, precisando que os órgãos jurisdicionais nacionais detêm um amplo poder de apreciação, a fim de que a solução de questões desta natureza seja adaptada às circunstâncias especiais de cada caso.

( *1 ) Língua original: francês.