Sumário
Conclusões conjuntas do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 13 de Outubro de 1971.
Heinrich Gross contra Caisse régionale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Strasbourg.
Pedido de decisão prejudicial: Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole du Bas-Rhin - França.
Pensão de velhice.
Processo 26-71.
August Keller contra Caisse régionale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Strasbourg.
Pedido de decisão prejudicial: Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole du Bas-Rhin - França.
Pensão de velhice.
Processo 27-71.
Eugen Höhn contra Caisse régionale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Strasbourg.
Pedido de decisão prejudicial: Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole du Bas-Rhin - França.
Pensão de velhice.
Processo 28-71.
Texto da decisão
ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE
apresentadas em 13 de Outubro de 1971 ( *1 )
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1) |
Quando, num Estado-membro, o direito a uma das prestações do regime de velhice, atribuída em função de uma determinada duração do seguro, é adquirido sem que seja necessário recorrer aos períodos cumpridos ao abrigo da legislação de outros Estados-membros, a instituição competente do primeiro Estado não pode aplicar os artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 para reduzir a prestação de que é devedora nos termos da sua própria legislação, pelo menos na medida em que essa prestação não diga respeito a períodos que já entraram no cálculo do montante das prestações pagas pela instituição competente de um outro Estado. |
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2) |
Assim interpretados, os artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 não são contrários ao artigo 51.o do Tratado CEE. |
( *1 ) Língua original: francês.