Sumário
Acórdão do Tribunal de 10 de Novembro de 1971.
Heinrich Gross contra Caisse régionale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Strasbourg.
Pedido de decisão prejudicial: Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole du Bas-Rhin - França.
Pensão de velhice.
Processo 26-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Novembro de 1971 ( *1 )
No processo 26/71,
Heinrich Gross
contra
Caisse régionale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Strasbourg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pela Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole du Bas-Rhin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.
Decisão:
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1) |
Quando a legislação de um Estado-membro prevê prestações de velhice de qualidade diferente, em função da duração da filiação do trabalhador interessado, deve proceder-se à totalização dos períodos de seguro cumpridos sucessiva ou alternativamente ao abrigo da legislação de dois ou mais Estados-membros quando o referido trabalhador não cumpriu o número de períodos necessários, nos termos da legislação do primeiro Estado, para a aquisição do direito qualitativamente superior. |
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2) |
Quando haja que proceder à totalização, devem ser tomados em consideração, para o cálculo da fracção da prestação devida pela instituição devedora, os períodos efectivamente cumpridos pelo trabalhador interessado, e não apenas os que representam o total requerido, nesse Estado, para a aquisição do direito a uma prestação completa. |
( *1 ) Língua do processo: francês.