Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-26/70

N.º do Acórdão
61970CJ0026
Data
17/12/1970

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof


Sumário

Acórdão do Tribunal de 17 de Dezembro de 1970.
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel contra Günther Henck.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Processo 26-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Dezembro de 1970 ( *1 )

No processo 26/70,

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

contra

Günther Henck

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessischer Verwaltungsgerichtshof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1964, relativo aos certificados de importação e de exportação para os cereais, os produtos transformados à base de cereais, o arroz, as trincas e os produtos transformados à base de arroz.

Decisão:

O exame da questão submetida não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade:

1)

do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1964, relativo aos certificados de importação e de exportação para os cereais, os produtos transformados à base de cereais, o arroz, as trincas e os produtos transformados à base de arroz, adoptado nos termos do artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento n.o 19, segundo o processo «do comité de gestão» instituído pelo artigo 26.o do mesmo regulamento;

2)

dos artigos 1.o e 7.o do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, na medida em que dizem respeito aos certificados de exportação e às cauções constituídas para a obtenção desses certificados.

( *1 ) Língua do processo: alemão.