Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof
Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Dezembro de 1970.
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel contra Günther Henck.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Processo 26-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Dezembro de 1970 ( *1 )
No processo 26/70,
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
contra
Günther Henck
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessischer Verwaltungsgerichtshof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1964, relativo aos certificados de importação e de exportação para os cereais, os produtos transformados à base de cereais, o arroz, as trincas e os produtos transformados à base de arroz.
Decisão:
O exame da questão submetida não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade:
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1) |
do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1964, relativo aos certificados de importação e de exportação para os cereais, os produtos transformados à base de cereais, o arroz, as trincas e os produtos transformados à base de arroz, adoptado nos termos do artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento n.o 19, segundo o processo «do comité de gestão» instituído pelo artigo 26.o do mesmo regulamento; |
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2) |
dos artigos 1.o e 7.o do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, na medida em que dizem respeito aos certificados de exportação e às cauções constituídas para a obtenção desses certificados. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.