Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-26/69

N.º do Acórdão
61969CJ0026
Data
09/07/1970

Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Julho de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Processo 26-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Julho de 1970 ( *1 )

No processo 26/69,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Francesa

Objecto:

Declaração de que a República Francesa, ao excluir da aplicação do direito nivelador, dentro do limite de um contingente fixado anualmente, as importações de azeite originário e proveniente da Tunísia, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento n.o 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas.

Decisão:

A acção é julgada improcedente.

( *1 ) Língua do processo: francês.