Sumário
Acórdão do Tribunal de 9 de Julho de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Processo 26-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Julho de 1970 ( *1 )
No processo 26/69,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Francesa
Objecto:
Declaração de que a República Francesa, ao excluir da aplicação do direito nivelador, dentro do limite de um contingente fixado anualmente, as importações de azeite originário e proveniente da Tunísia, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento n.o 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas.
Decisão:
A acção é julgada improcedente.
( *1 ) Língua do processo: francês.