Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-26/67

N.º do Acórdão
61967CC0026
Data
27/05/1968

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 27 de Maio de 1968.
Henri Danvin contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 26-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 27 de Maio de 1968 ( *1 )

Deve ser anulada a decisão tácita de indeferimento da Comissão da Comunidade Económica Europeia referente ao recurso hierárquico de H. Danvin.

A Comissão deve ser condenada a pagar ao recorrente a quantia de 16783 BFR.

( *1 ) Língua original: francês.