Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-259/87

N.º do Acórdão
61987CJ0259
Data
10/07/1990

Agricultura Apuramento das contas do FEOGA Exercício de 1983


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Julho de 1990.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
Agricultura - Apuramento das contas do FEOGA - Exercício de 1983.
Processo C-259/87.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Julho de 1990 ( *1 )

No processo C-259/87,

República Helénica, representada por Panagiotis Mylonopoulos, jurista no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ilias Laios, consultor jurídico no Ministério da Agricultura, e Meletis Tsotsanis, jurista no Ministério da Agricultura, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo na embaixada da Grécia, 117, Val Sainte-Croix,

recorrente,

contra

Comissão das Comunidades Europeias, representada inicialmente por Xenophon Yataganas, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, depois por Dimitrios Gouloussis, consultor jurídico, na qualidade de agente, depois por Théofanis Christoforou, membro do Serviço Jurídico, assistido por Michail Vilaras, membro do Conselho de Estado grego, destacado no Serviço Jurídico da Comissão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,

recorrida,

que tem por objecto a anulação da Decisão 87/368/CEE da Comissão, de 19 de Junho de 1987, relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, para o exercício financeiro de 1983 (JO L 195, p. 43),

O TRIBUNAL,

constituído pelos Srs. O. Due, presidente, Sir Gordon Slynn e C. N. Kakouris, presidentes de secção, G. F. Mancini, T. F. O'Higgins, G. C. Rodríguez Iglesias e M. Diez de Velasco, juízes,

(os fundamentos não são reproduzidos)

decide:

1)

A Decisão 87/368/CEE da Comissão, de 19 de Junho de 1987, relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, para o exercício financeiro de 1983, é anulada na medida em que a Comissão não considerou a cargo do FEOGA o montante correspondente às somas recebidas aquando da venda de dois lotes de 30000 toneladas de trigo mole.

2)

Quanto ao restante é negado provimento ao recurso.

3)

A Comissão é condenada nas despesas.

( *1 ) Língua do processo: grego.