Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-259/09

N.º do Acórdão
62009CJ0259
Data
04/02/2010

Gestão dos resíduos de indústrias extractivas Não transposição ou não comunicação das medidas nacionais de transposição


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Fevereiro de 2010.
Comissão Europeia contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Gestão dos resíduos de indústrias extractivas - Não transposição ou não comunicação das medidas nacionais de transposição.
Processo C-259/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 – Comissão/Reino Unido

(Processo C‑259/09)

«Gestão dos resíduos de indústrias extractivas – Não transposição ou não comunicação das medidas nacionais de transposição»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15).

Dispositivo

1)

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e Irlanda do Norte, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e Irlanda do Norte é condenado nas despesas.