Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-259/08

N.º do Acórdão
62008CJ0259
Data
15/01/2009

Incumprimento de Estado Conservação das aves selvagens Transposição incorrecta Directiva 79/409/CEE Preservação e manutenção dos habitats Classificação das zonas de protecção especial Proibição de caça e de captura


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Janeiro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Preservação e manutenção dos habitats - Classificação das zonas de protecção especial - Proibição de caça e de captura - Transposição incorrecta.
Processo C-259/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Janeiro de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑259/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 79/409/CEE – Conservação das aves selvagens – Preservação e manutenção dos habitats – Classificação das zonas de protecção especial – Proibição de caça e de captura – Transposição incorrecta»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) – Transposição defeituosa dos artigos 3.°, n.° 2, 4.°, n.° 1, 5.° e 8.°, n.° 1, da referida directiva

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado todas as medidas necessárias para transpor de forma completa e/ou correcta as obrigações decorrentes dos artigos 3.°, n.os 1 e 2, 4.°, n.os 1, 5.° e 8.°, n.° 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas disposições.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.