Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-259/07

N.º do Acórdão
62007CJ0259
Data
31/01/2008

Contratos públicos Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2005/51/CE Processos de adjudicação de contratos públicos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 31 de Janeiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/51/CE - Contratos públicos - Processos de adjudicação de contratos públicos - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-259/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Suécia

(Processo C‑259/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/51/CE – Contratos públicos – Processos de adjudicação de contratos públicos ‑ Não transposição no prazo previsto»

Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 8‑10 e disp.)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos (JO L 257, p. 127)

Parte decisória

1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino da Suécia é condenado nas despesas.