Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-258/24

N.º do Acórdão
62024CC0258
Data
10/07/2025

Sumário

Conclusões da advogada-geral Medina apresentadas em 10 de julho de 2025.


Texto da decisão

Edição provisória

CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL

LAILA MEDINA

apresentadas em 10 de julho de 2025 (1)

Processo C258/24

Katholische Schwangerschaftsberatung

contra

JB

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Supremo Tribunal do Trabalho Federal, Alemanha)]





« Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento — Diferença de tratamento baseada na religião — Artigo 4.°, n.° 2 — Atividades profissionais de igrejas ou de outras organizações que tenham uma ética baseada na religião ou em convicções — Religião que constitui um requisito profissional essencial, legítimo e justificado no âmbito da ética da organização — Despedimento de um trabalhador por abandonar a Igreja Católica — Artigo 17.° TFUE — Artigos 10.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia »

1 Língua original: inglês.