Sumário
Conclusões da advogada-geral Medina apresentadas em 10 de julho de 2025.
Texto da decisão
Edição provisória
CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL
LAILA MEDINA
apresentadas em 10 de julho de 2025 (1)
Processo C‑258/24
Katholische Schwangerschaftsberatung
contra
JB
[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Supremo Tribunal do Trabalho Federal, Alemanha)]
« Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento — Diferença de tratamento baseada na religião — Artigo 4.°, n.° 2 — Atividades profissionais de igrejas ou de outras organizações que tenham uma ética baseada na religião ou em convicções — Religião que constitui um requisito profissional essencial, legítimo e justificado no âmbito da ética da organização — Despedimento de um trabalhador por abandonar a Igreja Católica — Artigo 17.° TFUE — Artigos 10.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia »
1 Língua original: inglês.