Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-258/07

N.º do Acórdão
62007CJ0258
Data
06/12/2007

Incumprimento de Estado Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2004/18/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/18/CE - Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-258/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007 – Comissão / Suécia

(Processo C‑258/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/18/CE – Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.°8)

Objecto

Incumprimento de Estado ‑ Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).

Parte decisória

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

O Reino da Suécia é condenado nas despesas.