Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-252/10

N.º do Acórdão
62010CJ0252
Data
21/07/2011

Dever de fundamentação Subcritérios Recurso de decisão do Tribunal Geral Contratos públicos Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) Concurso relativo à aplicação "SafeSeaNet" Decisão de rejeição da proposta de um proponente Critérios de adjudicação de um contrato


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de Julho de 2011.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Agence européenne pour la sécurité maritime (EMSA).
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Contratos públicos - Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) - Concurso relativo à aplicação "SafeSeaNet" - Decisão de rejeição da proposta de um proponente - Critérios de adjudicação de um contrato - Subcritérios - Dever de fundamentação.
Processo C-252/10 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de Julho de 2011 – Evropaïki Dynamiki/EMSA

(Processo C‑252/10 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Contratos públicos – Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) – Concurso relativo à aplicação «SafeSeaNet» – Decisão de rejeição da proposta de um proponente – Critérios de adjudicação de um contrato – Subcritérios – Dever de fundamentação»

1. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Adjudicação dos contratos – A oferta economicamente mais vantajosa – Critérios de adjudicação – Respeito dos princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e de transparência – Fixação posterior pela entidade adjudicante dos coeficientes de ponderação para os sub‑critérios dos critérios de adjudicação previstos no caderno de encargos ou no anúncio de empreitada – Admissibilidade – Requisitos (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°, n.° 1, 2 e 3) (cf. n.os 29 a 33, 35)

2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente ou contraditória – Alcance do dever de fundamentação – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 6)

3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 54)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 2 de Março de 2010, no processo T‑70/05 (Evropaiki Dynamiki/EMSA), na medida em que negou provimento ao pedido da recorrente de anulação da decisão da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), de 6 de Janeiro de 2005, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à validação da aplicação SafeSeaNet e os seus desenvolvimentos futuros.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.