Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-252/06

N.º do Acórdão
62006CJ0252
Data
14/12/2006

Mediação de seguros Incumprimento de Estado Falta de transposição no prazo previsto Directiva 2002/92/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Dezembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/92/CE - Mediação de Seguros - Falta de transposição no prazo previsto.
Processo C-252/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – Comissão/Alemanha

(Processo C‑252/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/92/CE – Mediação de Seguros – Falta de transposição no prazo previsto»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros (JO L 9, p. 3)

Parte decisória

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros, a República Federal da Alemanha violou as obrigações que lhe incumbiam por força desta directiva.

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.