Sumário
Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 12 de Maio de 1989.
Refinarias de Açúcar Reunidas SA (RAR) contra Conselho e Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Admissibilidade - Ajudas às refinarias de açúcar.
Processos apensos 250/86 e 11/87.
Texto da decisão
Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 12 de Maio de 1989. - RAR (REFINARIAS DE ACUCAR REUNIDAS) SA CONTRA CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - RECURSO DE ANULACAO - ADMISSIBILIDADE - AJUDAS AS REFINARIAS DE ACUCAR. - PROCESSOS APENSOS 250/86 E 11/87.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 02045
Pub.RJ página Pub somm
++++
O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 12 de Maio de 1989 (*). Concluiu propondo o seguinte:
"1) A título principal, que os dois recursos sejam julgados inadmissíveis e que a recorrente seja condenada nas despesas.
2) Se o Tribunal entender que ambos os recursos, ou só um deles, são admissíveis, que se realize nova audiência, a fim de completar a informação do Tribunal sobre o pedido da recorrente no sentido de obter um adiantamento sobre a ajuda à refinação.
3) Os outros argumentos da recorrente não são procedentes."
(*) Língua original: francês.