Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-250/86

N.º do Acórdão
61986CC0250
Data
12/05/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 12 de Maio de 1989.
Refinarias de Açúcar Reunidas SA (RAR) contra Conselho e Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Admissibilidade - Ajudas às refinarias de açúcar.
Processos apensos 250/86 e 11/87.


Texto da decisão

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61986C0250

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 12 de Maio de 1989. - RAR (REFINARIAS DE ACUCAR REUNIDAS) SA CONTRA CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - RECURSO DE ANULACAO - ADMISSIBILIDADE - AJUDAS AS REFINARIAS DE ACUCAR. - PROCESSOS APENSOS 250/86 E 11/87.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 02045
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 12 de Maio de 1989 (*). Concluiu propondo o seguinte:

"1) A título principal, que os dois recursos sejam julgados inadmissíveis e que a recorrente seja condenada nas despesas.

2) Se o Tribunal entender que ambos os recursos, ou só um deles, são admissíveis, que se realize nova audiência, a fim de completar a informação do Tribunal sobre o pedido da recorrente no sentido de obter um adiantamento sobre a ajuda à refinação.

3) Os outros argumentos da recorrente não são procedentes."

(*) Língua original: francês.