Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-25/74

N.º do Acórdão
61974CC0025
Data
17/09/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 17 de Septembro de 1974.
Günter Henck contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Farinha de glúten.
Processo 25-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 17 de Setembro de 1974 ( *1 )

Nos termos do disposto no Regulamento n.o 141/64 do Conselho, as exportações para países terceiros de farinha de glúten extraída de um produto de base que não faz parte da organização comum dos mercados agrícolas não podem beneficiar de qualquer restituição.

( *1 ) Língua original: italiano.